02 de julho de 2026

O Testamento: um ato de cuidado e planejamento

A maioria das pessoas já ouviu essa palavra e, na prática, o testamento é um instrumento jurídico muito acessível e útil para o planejamento da herança.

Por meio do testamento, uma pessoa pode registrar, em vida, a sua manifestação de vontade sobre a partilha de bens após o seu falecimento.

A base jurídica do testamento está prevista no art. 1.857 e seguintes do Código Civil brasileiro.

Como instrumento de planejamento sucessório, o testamento não produz nenhum efeito jurídico enquanto o autor estiver vivo.

Por isso, essa manifestação de vontade pode ser alterada ou cancelada a qualquer momento, desde que a pessoa se encontre no pleno exercício de sua capacidade civil.

Um detalhe importante: existem regras e formalidades que devem ser cumpridas ao se elaborar esse documento.

Planejar a herança evita conflitos, reduz os custos do inventário e garante que a vontade da pessoa seja respeitada. É, acima de tudo, um ato de cuidado com quem se ama e com o patrimônio que se construiu ao longo da vida.

Nota Informativa: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e educativo, não substituindo a consulta jurídica individualizada. Cada situação deve ser analisada de forma criteriosa por um advogado devidamente habilitado perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Camila Garcia de Souza | Advogada – OAB/SP 465.171

 

 

Camila Garcia de Souza - OAB/SP 465.171

Camila é advogada, especialista em Direito Civil e Processo Civil, pós-graduanda em Direito de Família. Atua na OAB/SP, na Comissão de Mulheres Advogadas, membra do IBDFAM.