02 de julho de 2026
A maioria das pessoas já ouviu essa palavra e, na prática, o testamento é um instrumento jurídico muito acessível e útil para o planejamento da herança.
Por meio do testamento, uma pessoa pode registrar, em vida, a sua manifestação de vontade sobre a partilha de bens após o seu falecimento.
A base jurídica do testamento está prevista no art. 1.857 e seguintes do Código Civil brasileiro.
Como instrumento de planejamento sucessório, o testamento não produz nenhum efeito jurídico enquanto o autor estiver vivo.
Por isso, essa manifestação de vontade pode ser alterada ou cancelada a qualquer momento, desde que a pessoa se encontre no pleno exercício de sua capacidade civil.
Um detalhe importante: existem regras e formalidades que devem ser cumpridas ao se elaborar esse documento.
Planejar a herança evita conflitos, reduz os custos do inventário e garante que a vontade da pessoa seja respeitada. É, acima de tudo, um ato de cuidado com quem se ama e com o patrimônio que se construiu ao longo da vida.
Nota Informativa: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e educativo, não substituindo a consulta jurídica individualizada. Cada situação deve ser analisada de forma criteriosa por um advogado devidamente habilitado perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Camila Garcia de Souza | Advogada – OAB/SP 465.171